terça-feira, 29 de setembro de 2009

SINDIÁGUA realiza Encontro de Delegados

O SINDIÁGUA realiza amanhã (30/09) e quinta-feira (01/10), seu Encontro de Delegados, reunindo também a Comissão de Mulheres, Diretoria Plena e Executiva e Comissão de Negociação. O evento acontece no auditório do City Hotel, em Porto Alegre (Av. Dr. José Montaury, 20 – Centro, próximo à sede do Sindicato). Na pauta, assuntos como o parecer da Comissão de Ética, referente às contas sindicais no período de 2001 à 2007, outras ações do Sindicato e o estágio atual de negociações do Acordo Coletivo. Conforme o presidente do SINDIÁGUA, Rui Porto, a participação de todos os representantes é muito importante, pois o Encontro dos Delegados é o espaço para debatermos os anseios e expectativas da nossa categoria.

Assembléia Legislativa

A programação do Encontro inclui também a presença dos delegados e demais participantes, às 9h30 desta quarta-feira, na Audiência Pública convocada pela Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa/RS, que irá debater “A prestação do serviço de saneamento básico por parte da Corsan, aos municípios do RS.

Confira a programação:

DIA 30/09/2009 (quarta-feira)

HORÁRIO: 09h30min.

LOCAL: Assembléia Legislativa - RS, Teatro Dante Barone.

EVENTO: Audiência Pública convocada pela Comissão de Saúde e Meio Ambiente - “A prestação do serviço de saneamento básico por parte da Corsan, aos municípios do RS”.

DIA 30/09/2009 (quarta-feira)

HORÁRIO: 15:00hs.

LOCAL: Auditório City Hotel – Av. Dr. José Montaury, 20 – Centro - Porto Alegre.

EVENTO: a)Apreciação do parecer da Comissão de Ética, referente às contas do Sindicato no período de 2001 à 2007; b) Avaliação e deliberação de atividades sindicais; c) Acordo Coletivo.

DIA 01/10/2009 (quinta-feira)

HORÁRIO: 09:00hs.

LOCAL: Auditório City Hotel

EVENTO: “Deliberação sobre a Negociação de Acordo Coletivo”

Presença assegurada

Os Representantes Sindicais devem utilizar-se da cláusula 70ª, parágrafo quarto (Delegados Sindicais), e parágrafo sétimo (Comissão de Mulheres), bem como a cláusula 73ª, parágrafo segundo, para os eleitos da chapa da atual direção sindical, para o dia 30/09 (referente ao mês de setembro) e para o dia 01/10 (referente ao mês de outubro).


segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Edital de licitação - SINDIÁGUA alerta para o risco de privatização do saneamento em S. Luiz Gonzaga

São Luiz Gonzaga viveu uma noite histórica na última sexta-feira, 25/09. O SINDIÁGUA esteve presente na Câmara de Vereadores, onde aconteceu uma audiência pública para apresentação do edital para licitação dos serviços de saneamento no município. Contrariando a vontade popular, o prefeito não abre mão da privatização. O SINDIÁGUA se une aos demais movimentos sociais e está lutando contra a prepotência do chefe do executivo (fotos).


Em uma audiência marcada pela falta de espaço para abrigar todo o povo que queria opinar sobre o tema, os representantes da Prefeitura se esforçaram ao máximo para não deixar o povo falar. Trouxeram uma empresa de Santa Catarina para apresentar o edital. Nunca se ouviu tanta besteira sobre a Lei 11.445. O principal argumento do representante da iniciativa privada era de que o patrimônio da Corsan não precisaria ser ressarcido. Vamos para o embate. Diálogo não resolve mais. Segundo informações do Chefe da US, a repercussão foi muito positiva na manhã desta segunda-feira, dia 28, no noticiário local.


Colegas da Corsan

Boa a conversa com os colegas da Unidade. Ficamos satisfeitos em saber que ninguém da Unidade havia assinado o tal termo de compromisso dos veículos. Aguardam um posicionamento do SINDIÁGUA. Outro ponto positivo dos colegas é o engajamento na defesa da Companhia. Fizeram questão de ressaltar a importância do trabalho da direção do Sindicato na luta contra a privatização. Aceitamos o reconhecimento, mas dizemos que estamos fazendo aquilo que nos propusemos. Trabalhar sério no interesse dos trabalhadores.


Reforço na luta

Sempre enaltecemos aqui o trabalho que poucos colegas indicados pela direção da Corsan fazem no interior do estado, na defesa do nosso emprego. Juntamente com o SINDIÁGUA, se fazem presentes nas Câmaras de Vereadores, junto aos prefeitos, muitas vezes viajando de madrugada para conseguir cumprir as agendas. Pena que são poucos e, por isto, sobrecarregados.

Mas, agora, depois do Seminário ocorrido em Recife, onde a Corsan enviou um bom número de funcionários e um dos temas era exatamente a Lei 11.445 e toda esta relação com municípios, certamente o pequeno grupo da empresa ganhará reforços, pelo menos, é o que esperamos. Até por que há que justificar tamanho investimento.


Contraponto

Um bom momento é agora, para o pessoal que se fez presente ao seminário mostrar serviço. Um contraponto qualificado está fazendo falta em vários municípios. Em São Luiz Gonzaga, por exemplo, mesmo com o bom trabalho do Chefe da Unidade, falta alguém da Corsan que domine o tema para fazer o contraponto na imprensa. Pois fica sendo a verdade absoluta quando o outro lado diz que o patrimônio da Corsan não precisaria ser indenizado, no caso de uma privatização.

Tragédia - Colega da ETA de Canela foi levado pela enchente a caminho do trabalho e ainda não encontrado

O SINDIÁGUA e toda a categoria estão chocados com o acidente trágico acontecido na manhã de ontem, domingo, 27/09, entre São Francisco de Paula e Canela, quando um veículo que transportava um trabalhador da Corsan, em sobreaviso, terminou sendo levada pelas águas.

Até esta tarde, apesar das buscas incessantes dos bombeiros, ainda não foram encontrados o caminhão nem o colega da ETA de Canela Paulo Francisco dos Reis Oliveira, conhecido por todos pelo apelido de Paulo “Graxa”. Paulo e seu amigo Lindomar Ferreira, que lhe dava uma carona de caminhão para ir ao trabalho, foram levados pelas águas, próximo à Barragem do Salto, entre os dois municípios da Serra. Ao passarem por uma pequena ponte, na manhã de domingo, a água derrubou o caminhão, que ficou meio submerso, a partir das 9h de ontem.


Paulo Graxa e o dono do veículo conseguiram se manter equilibrados precariamente em cima da cabine do caminhão até por volta das 13h de ontem.


Enquanto isso, das margens a situação dramática foi assistida por moradores das redondezas, colegas, familiares desesperados e pelos bombeiros da região, que esperavam a redução das chuvas ou a chegada de equipes de Porto Alegre, com barco, para tentar o resgate. Mas no início da tarde, com o aumento do nível da água, o caminhão e os dois homens foram levados pela enxurrada. Um bombeiro que procurou chegar próximo ao caminhão, para tentar o salvamento, foi levado pelas águas e teve que ser resgatado por outros colegas.


Esperança

Até o momento nem o veículo nem Paulo e o amigo que lhe dava carona foram encontrados. O diretor do SINDIÁGUA na região Nordeste (Serra), Carlos Eduardo Neumann Passos, diz que ainda existe a esperança de que os dois possam estar a salvos. Ele lembra que Paulo Graxa era conhecido por cumprir rigorosamente os compromissos e insistir em ir trabalhar, mesmo em condições adversas e de risco, como aconteceu no domingo. Paulo, de 48 anos, é casado, tem filhos e netos.

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Colegas da Corsan fazem bonito em competição inédita no Congresso da ABES

Está acontecendo até a amanhã, sexta-feira, 25/09, em Recife, o 25º Congresso Brasileiro de Engenharia Sanitária e Ambiental. Este é, sem dúvidas, o maior evento do ramo no País. Oportunidade para discussões e debates sobre as mais modernas técnicas disponíveis, bem como estudos de casos e políticas para o setor.

Nesta edição, os participantes contam com um menu de 19 Painéis, Três mesas Redondas, sete Câmaras Técnicas e mais de mil sessões de trabalhos técnicos orais, além de uma inédita competição entre as empresas participantes, nas modalidades de Montagem Eletromecânica, Ensaio de Laboratório e Montagem padrão de ligações de Água.

Competição

Participaram ainda da competição, na modalidade de Montagem Eletromecânica, os colegas Augusto César Nicodemo Rodrigues, Cândido Erli Rocha Lima e Paulo Flávio Dolejal Conceição, todos do DEMAT/SUMOP. Na modalidade Ensaio de Laboratório, competiram os colegas Gelson Luiz Faccin (Santo Ângelo) e Juarez Pasquali (SUTRA). E, por fim, na modalidade de Montagem Padrão de Ligações de Água, o colega Gilberto Michelon da Coordenadoria Operacional de Canoas, por sua técnica e velocidade, obteve o primeiro lugar, dividindo o prêmio com um competidor da SABESP.


Nos trabalhos Técnicos Orais, nossos colegas também estão dando uma demonstração do empenho e qualidade dos trabalhadores da Corsan. Em breve estaremos publicando no site do Sindicato a lista completa dos trabalhos e seus autores, bem como imagens da cobertura do evento.


Diretores presentes

Cabe ressaltar e enaltecer a presença, durante as competições, dos diretores Mário Rache Freitas – presidente da Corsan, e Eduardo Carvalho – diretor técnico e funcionário da casa, apoiando os nossos colegas trabalhadores.


Enquanto isso, entre os que permaneceram em Porto Alegre, um em especial, que não é funcionário e que não tem relação histórica, e tampouco compromisso com a continuidade da empresa pública Corsan, segue sua rotina normal de ficar atrapalhando a vida e tentando transferir a responsabilidade que é da empresa para cima dos trabalhadores.

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Impasse - SINDIÁGUA e trabalhadores aguardam definição da Corsan para fechamento do Acordo Coletivo

Já na metade do mês de setembro, tanto a categoria quanto o SINDIÁGUA e os demais sindicatos representados dentro da Corsan ainda aguardam uma resposta da companhia, para que o Acordo Coletivo 2009-2010 possa finalmente ser concluído. “Continuamos esperando uma definição da direção da empresa, relativa aos pleitos que a intersindical encaminhou diretamente ao presidente Mário Freitas”, informa o presidente do Sindicato, Rui Porto.

Cláusulas

Basicamente, os trabalhadores querem uma definição sobre pontos ligados à aposentadoria e ao incremento no vale alimentação, além de demandas de conteúdo não financeiro. “Não vemos o motivo para que estas reivindicações não sejam atendidas”, diz Rui Porto. “Afinal, está comprovado pelo estudo da comissão paritária dos trabalhadores e da empresa que a aceitação tem viabilidade financeira, e com repercussões positivas, tanto em economia para a Corsan a longo prazo, como pelo fato de que assim a empresa poderá finalmente trabalhar com a lotação ideal”.


Condições dignas

O SINDIÁGUA entende que os trabalhadores da Corsan que estão em final de carreira, após toda uma vida produtiva voltada à companhia, merecem um descanso com condições dignas.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

Considerações sobre a Resolução 010/2009

Parecer da Assessoria Jurídica do Sindiágua

Em 24 de agosto de 2009, a Corsan editou a Resolução 010/09, na qual fixa o percentual para promoções no ano de 2008, dentre outras medidas.

Antes de adentrar na análise jurídica sobre a referida resolução é importante destacar que a atitude da empresa em retomar o processo de promoções, suspenso desde 1992, certamente se deve a centenas de condenações em processos judiciais coletivos e individuais, representando, embora ainda não de forma plena, uma conquista da categoria.

A referida resolução apresenta diversas irregularidades e, em princípio, também viola direito adquirido dos trabalhadores, pelo que mister algumas ponderações a seu respeito.

1) O primeiro aspecto que cumpre observar é que, através de uma única Resolução, a Corsan pretendeu regular a situação de trabalhadores que se encontram sob a égide dos três Planos de Cargos e Salários vigentes na ré - a Resolução 23/82, Resolução 07/98 e a Resolução 014/91.

Tal situação é, em si, insustentável, pois se trata de trabalhadores distintos e que aderiram a regras e condições distintas.

Ao pretender abranger todos os seus empregados "independente do plano em que estiverem enquadrados" (art. 3º da Res. 010), a Corsan, no tópico "promoções", conglomerou os três planos e extinguiu as regras próprias de cada um, criando um quarto regulamento e objetivando atingir uma situação pretérita.

O correto seria realizar o processo de promoções para cada plano de acordo com as regras dos mesmos e com base no número de empregados regidos pela mesma norma.


2) Percebe-se que a Res. 010/09 "define o percentual de promoções
para o ano de 2008, sendo que o referido período, à toda evidência, já expirou.

A exemplo do que já ocorreu diversas outras vezes, então, nota-se que a Corsan - de forma espúria e ilegítima - pretende regular situações pretéritas já consolidadas. No ano de 2008, NÃO HOUVE PROMOÇÕES! É inadequado e irregular, agora, a empresa, já vencido todos os prazos dispostos tanto na Res. 23/82, como na Res. 014/01, ditar regras sobre o ano de 2008.

Com efeito, a Res. 23/82 é clara ao fixar o mês de julho como aquele em que as promoções devem ocorrer (art. 39), sendo que o percentual respectivo deve ser estabelecido em abril de cada ano (art. 53) - e não em agosto do ano subseqüente, como está fazendo a Corsan.

A Res. 014/01, por sua vez, estabelece que as promoções ocorrerão a cada dois anos, no mês de outubro, a partir de 2004 (art. 11 do Anexo III). Isso significa dizer que em outubro de 2008 já deveriam ter ocorrido promoções, não se justificando a fixação do referido percentual apenas no ano posterior.

Como os Planos de Cargos e Salários constituem-se em normas internas, as mesmas aderem ao contrato de trabalho. E, conquanto possam ser alteradas, há, pelo menos, dois limitadores: o tempo de vigência das regras pregressas (e a possibilidade de os obreiros já terem adquirido o direito a concorrerem pelas regras anteriores) e a inexistência de prejuízo aos trabalhadores (art. 468 da CLT).

Nesse diapasão, observa-se que os dois limites foram desrespeitados.

As regras atinentes às promoções, como já estamos em 2009, só poderiam ser alteradas para o ano de 2010 e, ainda assim, de modo que não redundassem em prejuízos aos obreiros.


3) Relativamente aos prejuízos acima referidos, cabe destacar o que segue.

No tocante à promoção por merecimento, a Res. 010 recrudesceu os critérios para sua obtenção, em contradição ao estabelecido na Res. 23/82.

Com efeito, ao passo que o art. 43 da Res. 23 excluía da possibilidade de promoção apenas o servidor que tivesse sido punido com suspensão, até um ano da aplicação da pena, a nova resolução retira o direito de promoção daqueles que tenham sofrido não só suspensão, mas igualmente advertência e, ainda, no período de dois anos "que antecede a promoção por mérito" (letra "c" do parágrafo primeiro do art. 3º da Res. 010).

A Res. 014, por sua vez, também se referia apenas à suspensão no período de um ano.

É cristalino, assim, que muitos trabalhadores que estavam em condições de concorrer, pela regra antiga, foram simplesmente excluídos no curso do processo.

A nova resolução também excluiu da possibilidade de promoção aquele que "tenha sido contemplado com promoção nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecede a promoção por mérito" (letra "c" do parágrafo primeiro do art. 3º da Res. 010).

No aspecto, vê-se nova e lesiva alteração das regras, na medida em que, pelo sistema anterior, as promoções por merecimento ocorriam no interstício de 365 dias (Res 27/86), nada impedindo que no ano seguinte o obreiro fosse promovido por antigüidade e vice-versa. Aqui, nota-se que a revogação ao direito já conquistado foi expressa, como se lê no art. 7º:

“Alterar os artigos 1º, da resolução 27/86 que passa a ter a seguinte redação:´art. 1º - O interstício das promoções por merecimento e antiguidade será de 730 dias de efetivo exercício de classe ou degrau salarial”.

Esta nova previsão também abre uma perigosa brecha para exclusão de trabalhadores que estejam sendo contemplados por promoções por força de decisão judicial. À toda evidência, trata-se de situações distintas (promoções decorrentes do PCS e promoções percebidas em face de ordem judicial), mas é preciso atenção para a forma como a Corsan irá aplicar tal dispositivo.

Os trabalhadores contemplados pela Res. 014, no aspecto, não sofrerão prejuízo, já que a mesma contém disposição semelhante (promoções apenas a cada 2 anos – art. 11 do Anexo III.

O disposto nas alíneas "d" e "e" do parágrafo único do art. 3º também se configuram em restrições que não existiam na Res. 023:


d. tenha recebido alteração de cargo/emprego, independente do motivo, nos últimos 2(dois) anos que antecede à promoção;

e. esteja em gozo ou tenha retornado às suas atividades na empresa em data que seja inferior a dois anos que antecede a promoção, em uma dessas situações;

I. licença sem vencimentos;

II. suspensão de contato de trabalho

III. colocado à disposição de outros órgãos ou entidades, com ou sem ônus para a CORSAN;

IV. esteja na ultima classe ou degrau de sua respectiva tabela salarial;

Também aqui, os trabalhadores abrangidos pela Res. 014 não sofrerão prejuízo, pois tal disposição é semelhante ao disposto no art. 12 do Anexo III respectivo.

Já as situações previstas na alínea "e", à exceção daquela constante no inciso III, também significam um aumento do rigor para concorrer às promoções que não existia no antigo plano de cargos e salários, mas apenas na Res. 014, em seu art. 18.


Disposições semelhantes vislumbram-se relativamente às promoções por antigüidade (art. da Res. 010), valendo as mesmas observações acima.

O que se vê, até aqui, é uma tentativa forçada da Corsan de impor as regras da res. 014 (ou, ao menos, regras muito semelhantes aquelas constantes da Res. 014) aos empregados que ainda estão sob a égide da Res. 23/82. Trata-se, assim, de medida execrável, pois aplica regras únicas para planos diferentes e aquelas que são mais prejudiciais, ao invés das mais benéficas.

Quanto aos critérios de desempate, seja nas promoções por merecimento, seja nas promoções por antiguidade, também houve alteração dos mesmos, sendo que houve uma aproximação ao fixado na Res. 014, em detrimento do estabelecido na Res. 023.


4) O art. 5º da Res. 010, por sua vez, não estabelece qualquer prazo para a Diretoria realizar o referido processo de promoção, tampouco quaisquer regras acerca da publicização do mesmo, o que provavelmente dará margens para arbitrariedades e apadrinhamentos.

Além de todo o exposto, diga-se que a resolução 010/2009 não traz nenhum regramento sobre o processo de avaliação para a promoção por mérito o que também dará margens para arbitrariedades e apadrinhamentos.

Em suma, e como já referido acima, tem-se que a Res. 010 busca, em verdade, impor, de forma mascarada, as regras da Res. 014 aos empregados que não estão sob sua regência.

Tal medida, conquanto pretende regular as promoções do ano de 2008, viola direito adquirido dos trabalhadores e, como tal, seria passível de questionamento judicial e possível anulação.

No entanto, entendemos que tal medida não seria adequada, pois a anulação de tal resolução resultaria em impedir que um número razoável de empregados seja promovido. Embora, referida resolução tenha uma série de erros, salvo melhor juízo, significa um avanço, uma vez que desde 1992 não havia promoções.

Ou seja, a resolução, nos moldes em que editada, viola direito adquirido, é impositiva e arbitrária e, em tese, acarreta prejuízo para inúmeros trabalhadores, ferindo o disposto no art. 468 da CLT. Por outro lado, é a única possibilidade administrativa de os empregados (alguns, pelo menos) receberem promoção, e aqueles não contemplados com as promoções e que tenham sido preteridos poderão buscar a reparação de seu direito através de uma ação judicial.



terça-feira, 1 de setembro de 2009

Contrato de Gestão - Sindiágua debate renovação de contrato com Prefeitura de Alegrete

Atendendo ao convite da vice-prefeita Preta Mulazzani, de Alegrete, o presidente e o secretário geral do SINDIÁGUA, Rui Porto e Leandro Almeida, mais o diretor regional Sidnei Lima da Silva, estiveram naquele município na quinta-feira, 27/08, para conversar com o prefeito Erasmo Silva e vários secretários municipais, sobre os prós e contras da renovação de contrato com a Corsan. No final da mesma tarde, os representantes do Sindicato foram também à Santana do Livramento, para uma reunião com os trabalhadores do Departamento de Água e Esgoto local, que examinam a possibilidade de associarem-se ao SINDIÁGUA.

Contrato de gestão

Em Alegrete, a Prefeitura fez o convite ao Sindicato visando obter mais subsídios e informações sobre a questão, após a empresa Odebrecht ter ido ao município oferecer investimentos da ordem de R$ 100 milhões para serviços de saneamento. A colocação da empreiteira multinacional ocorreu depois da Corsan ter encaminhado sua proposta padrão, prevendo recursos bem menores.

“A Prefeitura pretendia ouvir outras aspectos do problema, e nós lembramos que a lei 11.445 – nosso marco regulatório –, combinada com a 11.107, que trata dos consórcios, formam a base legal para firmar uma gestão compartilhada do saneamento”, informou Rui Porto. “Recomendamos como primeiro passo que a Prefeitura nomeie uma comissão para dar início ao processo de criação do seu Plano Municipal de Saneamento, que irá apontar as reais necessidades do município. E a partir daí passe a analisar a proposta da Corsan para saber quais demandas deverão ser supridas”.

Tanto na conversa com as autoridades municipais como em entrevista à Rádio Gazeta, de Alegrete, Rui e Leandro apontaram o interesse das grandes empresas nas reservas do Aqüífero Guarani. E fizeram a defesa da Corsan pública, alertando para as consequências negativas de uma privatização para a maioria da população.

DAE de Livramento

Ainda no dia 27, os representantes do SINDIÁGUA estiveram em Santana do Livramento para uma reunião naquela cidade, à convite dos servidores do Departamento de Água e Esgotos local. “Percebemos que há uma vontade muito grande de filiação daqueles trabalhadores ao nosso Sindicato, por serem do mesmo ramo de atividade”, disse Rui. Com o refeitório da entidade lotado, os diretores do SINDIÁGUA narraram aos trabalhadores a história de lutas do Sindicato, e depois responderam perguntas dos presentes. Os diretores do SINDIÁGUA sugeriram a formação de uma comissão que debata com os demais trabalhadores, para que qualquer decisão seja tomada após um processo de amadurecimento. “Deixamos muito claro que não somos salvadores da pátria, e que qualquer ação nossa só terá sucesso se contar com a mobilização ampla destes colegas que atuam no DAE de Livramento”, disse Rui Porto.


Um dos principais problemas enfrentados pelos trabalhadores locais são os baixos salários – em muitos casos, abaixo do mínimo nacional. O diretor Leandro ressaltou que, com a criação da Federação Sul dos Urbanitários, deverá ser discutida a criação de um piso mínimo para os trabalhadores do saneamento.